quarta-feira, 6 de maio de 2009

Decreto Lei 1.248 versus Importações subsidiadas por Vitória e Itajai

Desde o momento em que o presidente da república Fernando Collor de Melo abriu os portos brasileiros para os produtos estrangeiros, é crescente o avanço tecnológico pelo qual o país passa. Foi possível aumentar nossa produção, exportação e até mesmo nossa pequena parcela de participação no comércio global. Mas apesar de tudo o que tem sido feito, isso ainda não significa grande coisa! Há muito que fazer... É preciso acabar com algumas práticas comerciais, estimular outras, treinar as novas gerações, etc. Por enquanto seria interessante começarmos a seguir as normas, como foram criadas, como por exemplo: o Decreto-Lei 1.248, de 29.11.72 que institui a criação da empresa Comercial Exportadora / Traiding Company para incentivar as exportações brasileiras. Na verdade estas empresas possuem uma parcela muito pequena de exportação no seu faturamento mensal. Se analisado a fundo, é possível ver que as exportações não chegam a 10% de seu faturamento. O que há de errado? Simples, ao mesmo tempo em que o governo federal tenta estimular as exportações os governos estaduais procuram estimular as importações. De que forma isso ocorre? Os governos estaduais concedem benefícios fiscais e financeiros para atrair importadores e assim aumentar sua verba com a arrecadação do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.


Para ser mais objetivo e chegar definitivamente ao ponto, a questão é a seguinte: por força da lei foram criadas as empresas Comerciais Exportadoras com a finalidade de aumentar a participação do Brasil no comércio internacional, isso é fato, ou seja, estas empresas deveriam comprar produtos no mercado interno para exportá-los. Mas o que se pratica hoje é totalmente o contrário; estas empresas atuam quase que 100% com processos de importação para terceiros. Terceiros estes, que também são importadores já constituídos por lei e que poderiam simplesmente executar seus processos de importação, sem a intermediação das Comerciais Exportadoras. Um leigo agora perguntaria: Por que não executam as importações sem a intermediação? Resposta: Não o fazem porque é mais barato usar um terceiro em determinadas operações de importação. Mas isso apenas não responderia a questão! Então vamos lá: quase todas as Comerciais Exportadoras do Brasil possuem algum tipo de benefício fiscal ou financeiro, cedidos pelo Estado onde estão constituídas legalmente, ou seja, boa parte destas empresas tem sua matriz, por exemplo, em Vitória - Espírito Santo, onde o Governo do Estado financia parte do valor da importação, através do seu banco. E, além disso, a empresa - Comercial Exportadora, pode quitar sua divida com um lance de no mínimo 15% do valor total cobrado e ter seu débito quitado. Estes benefícios são mais vantajosos na importação, pois o ICMS é devido ao Estado onde a mercadoria foi nacionalizada (recolhido os impostos de Importação, IPI, Pis/Cofins porto) e não onde será comercializada.

Para as Comerciais Exportadoras este tipo de prestação de serviço é muito lucrativo, pois dependendo do tipo da operação de importação - por Conta e Ordem, não terá que desembolsar dinheiro algum e ainda poderá dar um desconto comercial ao cliente (importador) que fizer a operação com sua empresa. O que atrai diversos importadores que não estão sediados nos estados que concedem beneficio fiscal ou financeiro.

Este problema é causado por diversos fatores: 1º a falta de uma política industrial para o país; 2º a falta de uma revisão fiscal que colocasse fim nesta dicotomia existente na cobrança do ICMS - origem ou destino. O que iria beneficiar a grande maioria dos estados brasileiros, mas que ao mesmo tempo diminuiria a receita dos grandes como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Mas que no final iria trazer benefícios ao País. Imaginem os estados do nordeste que são grandes consumidores de produtos manufaturados no sudeste ou sul do país, ter um aumento em sua receita pelo simples fato de que a arrecadação do ICMS passaria a ser feita no destino, ou seja, onde efetivamente o produto irá circular. Neste ponto também seria mais vantagem ter um equilíbrio entre a venda e a compra de produtos pelo Estado, assim a receita com o recolhimento do ICMS não diminuiria tanto. O que já justificaria a política industrial.

O governo de São Paulo e Minas Gerais já acenaram a favor do recolhimento do ICMS no destino, basta o governo federal fazer a sua parte.

Da maneira em que a situação esta hoje, chega ser desleal a guerra fiscal; primeiro perde o estado onde a empresa que se utiliza desta artimanha para reduzir seu custo. Em segundo o estado que reduz a alíquota e em detrimento disso, diminui sua arrecadação e ao mesmo tempo precisa investir em infra-estrutura. Essa migração de operações também traz problemas ambientais, devido ao enorme fluxo de navios em um porto apenas. O que acarreta atrasos na estiva e custos maiores de operação. Sem falar no problema rodoviário... Como no Brasil a grande maioria das cargas é transportada pelo modal rodoviário o fluxo de caminhões que rodam grandes percursos aumenta, pois geralmente a distância entre o efetivo comprador e o porto de entrada das mercadorias é grande. É possível uma mercadoria ser liberada em Itajaí-SC e ser transportada até a Bahia. Sem falar no problema ambiental.

E porque as Comerciais Exportadoras não executam o serviço pelo qual foram criadas? Por que muita destas empresas não tem capital para financiar quaisquer exportações e também não possuem escritórios fora do país para tentar vender “nossos” produtos. Muitas delas nunca fizeram um processo de exportação, pois todo seu setor comercial está voltado única e exclusivamente para a prospecção de clientes importadores. E seu carro chefe é a venda de benefício fiscal e financeiro na importação.

Enquanto isso os pequenos e médios empresários e até mesmo as cooperativas que estão ai na batalha para sobreviver, ficam fora do comércio internacional. Se as Comerciais Exportadoras fossem obrigadas a terem no mínimo 40% de seu faturamento obtido com exportações com certeza a representatividade do Brasil no mercado mundial seria outra.

E de fato as Comerciais Exportadoras junto com os estados da federação e o governo federal tem responsabilidade sobre isso. O primeiro porque se utiliza de uma brecha na lei para enriquecer, o segundo por criar ferramentas e estimular as disfunções, quando concede o benefício a uma empresa sem fiscalizá-la para saber se de fato atua em seu estado ou se apenas alugou um endereço para cumprir protocolo. E o terceiro por não fiscalizar as normas que foram criadas, por eles mesmos.

AFA Consultoria em Comércio Exterior

AFA Consultoria em Comércio Exterior é uma empresa jovem que começa a sair do papel, e tem como objetivo dar suporte ao pequeno e médio empresário que pretendem comercializar seus produtos com o resto do mundo, ou até mesmo passar a atuar no mercado internacional com importação de bens de consumo, matéria-prima e maquinários para uso próprio/revenda. A empresa AFA Consultoria conta com parceiros no Brasil e EUA que dão suporte técnico nas operações de importação e exportação. No mercado interno, a empresa AFA Consultoria esta habilitada para assessorar seus clientes quanto ao credenciamento junto a Receita Federal e as empresas tidas como "Traidings" (Comercial Importadoras) que atuam no mercado com a prestação de serviço de importação por conta e ordem e por encomenda. A empresa AFA Consultoria também conta com profissionais que atuam na área acadêmica que podem ministrar cursos voltados para a área de Comércio Exterior dentro da sua empresa.